Recadastramento de Dados de Contato





DECLARAÇÃO

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Falsa identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Declaro, ainda, que concordo com o tratamento dos meus dados pessoais e/ou sensíveis, nos termos da LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)), em especial, em conformidade com o inciso XII do art. 5º cumulado com inciso I e parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 7º cumulado com o art. 8º cumulado com art. 9º, com finalidades específicas de atualização cadastral de contribuintes e facilitação do pagamento de minhas dívidas perante o Município, mediante recebimento de notificações de lançamento, carnês e boletos e/ou documentos de arrecadação via email.