A emissão de I.P.T.U. / Taxas Imobiliárias - normal ou simplificada - pode ser solicitada em casos de não recebimento, extravio ou perda da notificação-recibo, dentro do prazo de validade e antes da sua inscrição na Dívida Ativa do Município.
Informações Gerais: Pela Internet, você pode emitir a 2a via para pagamento do TRIBUTO de qualquer uma das parcelas ou da parcela única apenas do exercício atual.
A emissão de I.S.S.Q.N. / Taxas Mobiliárias - normal ou simplificada - pode ser solicitada em casos de não recebimento, extravio ou perda da notificação-recibo, dentro do prazo de validade e antes da sua inscrição na Dívida Ativa do Município.
Informações Gerais: Pela Internet, você pode emitir a 2a via para pagamento do TRIBUTO de qualquer uma das parcelas ou da parcela única apenas do exercício atual.
A emissão de Contribuição de Melhorias - normal ou simplificada - pode ser solicitada em casos de não recebimento, extravio ou perda da notificação-recibo, dentro do prazo de validade e antes da sua inscrição na Dívida Ativa do Município.
Informações Gerais: Pela Internet, você pode emitir a 2a via para pagamento do TRIBUTO de qualquer uma das parcelas ou da parcela única apenas do exercício atual.
A emissão de Parcelamento, pode ser solicitada em casos de não recebimento, extravio ou perda do boleto do acordo previamente efetuado na Prefeitura.
Pela Internet, você pode emitir a 2a via para pagamento do TRIBUTO de qualquer uma das parcelas ou da parcela única.
A emissão de Cemitério, pode ser impressa por aqui desde que você saiba o nome do FALECIDO e a data aproximada de falecimento.
Após a digitação da quarta letra do nome, é efetuada uma busca no banco de dados que retorna até 20 nomes que contenham a parte do nome informada, além de retornar data de falecimento e cemitério.
Se a pessoa desejada não se encontra na lista, digite mais letras do nome para refinar os resultados da busca.
A Prefeitura do Município de Pindamonhangaba, através da Secretaria de Finanças e Orçamento e Departamento de Receitas e Fiscalização, através da Divisão de Fiscalização de Rendas, após atualização do cadastro de imóveis para identificar alterações em relação às suas bases de dados. Notifica o lançamento de crédito tributário de acordo com o Código Tributário Municipal , Lei nº1.156/69 Art. 14,15,19,21,22 e 23 e Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, Art. 142, 145 , 148 e 149.